Mostrando postagens com marcador ITCD - ICMS - IPVA - competência - fato gerador - alíquota - base de cálculo - lançamento - função. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ITCD - ICMS - IPVA - competência - fato gerador - alíquota - base de cálculo - lançamento - função. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de março de 2013

Impostos Estaduais


- imposto sobre heranças e doações (ITCD)
Previsto no artigo 155, inciso I da Constituição Federal, tem função fiscal. O fato gerador é definido em lei estadual, dentro, é claro, do âmbito estabelecido constitucionalmente.
O ITCD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal e, salvo esta limitação, prevalece a liberdade dos Estados e do Distrito Federal para o estabelecimento de tais alíquotas.
A base de cálculo desse imposto há de ser fixada pela lei da entidade competente para instituir o tributo. Deve ser o valor de mercado do bem objeto da transmissão. Pode ser menor, contudo, não pode superá-lo, uma vez que se estaria atingindo riqueza outra que não o próprio bem transmitido.
Na ausência de dispositivo constitucional a respeito, o legislador da entidade tributante tem relativa liberdade para definir o contribuinte desse imposto.
O lançamento do ITCD é feito, em princípio, por declaração. O contribuinte oferece ao Fisco os elementos necessários ao respectivo cálculo.
- imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços (ICMS)
Competente para a cobrança do ICMS é o Estado em que se verifica a sua hipótese de incidência. Esta regra, todavia, não produz os efeitos práticos desejados em virtude da cumulatividade do imposto, técnica da qual em muitos casos decorrem sérias distorções, com favorecimento dos Estados predominantemente produtores, em detrimento daqueles dominantemente consumidores.
Em se tratando de mercadoria importada, a competência para cobrar o ICMS é do Estado em que está situado o estabelecimento importador e não aquele no qual a mercadoria ingressa no território nacional.