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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Culpabilidade


Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoa, que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Duas teorias, surgidas por intermédio de correntes distintas, procuram justificar esta censura.
A primeira, fruto da Escola Clássica, prega o livre-arbítrio, sob o argumento de que o homem é moralmente livre para fazer suas escolhas. O fundamento da responsabilidade penal está na responsabilidade moral do indivíduo, a qual tem por base o livre-arbítrio.
A segunda teoria, com origem na Escola Positiva, prega o determinismo. A corrente determinista aduz, ao contrário, que o homem não é dotado desse poder soberano de liberdade de escolha, mas sim que fatores internos ou externos podem influenciá-lo na prática da infração penal.
Rogério Greco entende que livre arbítrio e determinismo são conceitos que, ao invés de se repelirem, se completam. Conclui que a culpabilidade, ou seja, o juízo de censura que recai sobre a conduta típica e ilícita, é individual, pois o homem é um ser que possui sua própria identidade, razão pela qual não existe um ser igual ao outro. Em face disso, em tema de culpabilidade, todos os fatos, internos e externos, devem ser considerados a fim de se apurar se o agente, nas condições em que se encontrava, podia agir de outro modo.
- sistema causal-naturalista de Liszt-Beling
De acordo com uma visão analítica, Liszt e Beling dividiram o delito em dois aspectos: um externo e outro interno. O aspecto externo, segundo a concepção de seus autores, compreendia a ação típica e antijurídica. O interno dizia respeito à culpabilidade, sendo esta o vínculo psicológico que unia o agente ao fato por ele praticado. O delito, assim, era a ação típica, antijurídica e culpável.
A ação era concebida como movimento humano voluntário, que causava uma modificação no mundo exterior. No conceito de ação estava embutido, também, o de resultado. A vontade ou voluntariedade na comissão ou na omissão significa isenção de coação mecânica ou psicológica.
O tipo, na proposição inicial de Beling, tinha a função fundamental de descrever objetivamente as condutas, nele fazendo-se, ainda, a previsão do resultado.